Foi publicado no Diário Ofical do dia 11 de junho de 2010, página 06, Decreto nº 30.220, de 10 de junho de 2010, que altera Decreto nº 29.451 de 24 de setembro de 2008, que dispõe sobre o processo de Escolha e Indicação dos integrantes do Núcleo Gestor das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino.
O novo Decreto, altera o o art.4º do Decreto nº29.451, de 24 de setembro de 2008, acrescendo o seguinte Parágrafo único: “Parágrafo único. Não havendo candidatos disponíveis no banco de gestores proveniente do processo seletivo, ou havendo candidatos disponíveis, estes não aceitem ocupar as lotações das escolas remanescentes, os cargos em comissão dos membros do núcleo gestor vagos, serão preenchidos mediante livre nomeação pelo titular da Secretaria da Educação, nos termos do Decreto nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010, observados os preceitos legais e regul amentares pertinentes.”
A justificativa apresentada para a alteração é evitar a vacância dos cargos que compõem o núcleo gestor das escolas públicas estaduais.
Veja aqui o inteiro teor do Decreto nº 30.220
DECRETO Nº30.220
, de 10 de junho de 2010.
ALTERA O DECRETO Nº29.451, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA E INDICAÇÃO DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO GESTOR DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que dispõe a Lei nº13.513, de 19 de julho de 2004; CONSIDERANDO que os cargos de provimento em comissão de todos membros do núcleo gestor são de livre nomeação e exoneração, pela sua natureza jurídica; e CONSIDERANDO, sobretudo, a necessidade de evitar a vacância dos cargos que compõem o núcleo gestor das escolas públicas estaduais; DECRETA:
Art.1º O art.4º do Decreto nº29.451, de 24 de setembro de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo único:
“Art.4º……………………………………………
Parágrafo único. Não havendo candidatos disponíveis no banco de gestores proveniente do processo seletivo, ou havendo candidatos disponíveis, estes não aceitem ocupar as lotações das escolas remanescentes, os cargos em comissão dos membros do núcleo gestor vagos, serão preenchidos mediante livre nomeação pelo titular da Secretaria da Educação, nos termos do Decreto nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010, observados os preceitos legais e regulamentares pertinentes.”
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de setembro de 2009.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de junho de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Desirée Custódio Mota Gondim
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maurício Holanda Maia
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO