Ao respeitar a Constituição, o STF fez o seu dever de guardião, embora atrasado, mas em tempo de possibilitar a reconstrução do Estado Democrático de Direito.
A decisão é uma sinalização importante para impedir ações políticas e interpretações jurídicas que abonem golpes na democracia e direitos constitucionais.
Para exemplificar, cito o caso dos Precatórios do FUNDEF, onde a Constituição trata explicitamente da vinculação do FUNDEF com 2 subvinculacões, gravadas na Carta Magna: 60% dos recursos para o Magistério e 40% para manutenção e pagamento de funcionários.
No período de 1998 à 2006, houve incorreções nos valores devidos pela União. Entes federativos entraram com ações para resgatar esses valores, sob a égide de que os valores seriam devidos aos Estados e Municípios, como indenização, sem obrigatoriedade com a Educação.
O STF reconheceu o débito da União com os municípios, e a partir de 2015, centenas de cidades começaram a receber o dinheiro dos Precatórios do FUNDEF, e seus gestores usaram como quiseram os recursos. O Sindicato APEOC vinha acompanhando, estudando e planejando uma forma legal de barrar essa farra com o dinheiro da Educação, e de forma corajosa, qualificada e articulada entrou com ações em todas as instâncias do judiciário, apresentando a tese da vinculação ao FUNDEF e a obrigatoriedade de respeitar a lei, inclusive com as 2 subvinculacões garantidas no FUNDEF e mais tarde reafirmadas no FUNDEB.
Apesar das ameaças, incompreensões e ceticismo de muitos, nossas ações conseguiram bloqueios dos recursos, decisões favoráveis no mérito em primeira e segunda instâncias, e em 2017, o STF julgou no mérito que os recursos dos precatórios obrigatoriamente seriam aplicados na Educação. Portanto, uma espetacular VITÓRIA da categoria, via sua entidade APEOC, que já beneficiou e vai beneficiar a Educação com cerca de 150 bilhões de reais.
Mas o nosso avanço é ainda é parcial, pois o STF não definiu sobre as subvinculacões. Prefeitos, governadores, empreiteiras e editoras fazem um grande lobby contrário ao desembolso dos 60% do FUNDEF para os professores.
Esse conluio contrário a nossa categoria articulou pareceres dos Tribunais de Contas, e através do TCU emitiu um absurdo parecer com recomendações aos prefeitos para não distribuírem nenhum centavo ao professor, sob as premissas:
1- Professor não pode enriquecer sem justificativa; e
2- Dinheiro no bolso do professor não gera qualidade na educação.
Um TCU alugado por interesses alheios ao da Educação e contrário ao que manda a Constituição, ofendendo uma categoria e tirarando aquilo que de fato é seu, pois foi surrupiada no passado pela União e agora Estados e Municípios querem novamente tirar seu direito de receber os Precatórios do FUNDEF de forma indenizatória aos professores daquilo que cabe dos 60%.
O STF está sendo chamado a decidir essa disputa entre os que querem o respeito à CONSTITUIÇÃO (os educadores) e o lado de lá, que quer a desobediência à CONSTITUIÇÃO.(TCU e o lobby dos prefeitos, governadores, empreiteiras, editoras e Fundações).
Neste sentido, a decisão tomada pelo STF fortalece a esperança no resgate da democracia e direitos. Não é apenas a liberdade de Lula, é a retomada da esperança na democracia!
Professor Anízio Melo – presidente da APEOC e FETENE