Temos a satisfação de trazer a público o Plano de Carreira Oficial do Estado, Lei nº 12.066, de 13.01.1993 e alterações posteriores.
Com essa publicação, o Sindicato-APEOC zela pelo cumprimento do dever de manter os profissionais do magistério informados sobre seus direitos e deveres.

O Plano de Carreira dos profissionais do Magistério do Estado, ao longo dos anos, sofreu inúmeras alterações legislativas. Conhecer o Plano de Carreira sem as atualizações seria o mesmo que desinformar a categoria.

Por esse motivo, o Vice-presidente do Sindicato-APEOC, Professor e Advogado, Reginaldo Pinheiro, contando com sugestões do Advogado Fabiano Aldo desenvolveram o paciente e meticuloso trabalho de atualização dessa norma jurídica indispensável aos profissionais do Magistério.

Além da atualização, encontramos nesta primeira edição, links  diretos aos ANEXOS parte integrante da Lei que instituiu o Plano de Carreira e a íntegra das leis posteriores que modificaram a Lei 12.066/93.

É com muita honra e satisfação que cumprimos o nosso dever de informar a categoria do magistério, ao mesmo tempo em que conclamamos a categoria a intensificar o processo de Pressão ao Governo do Estado para adequar o atual plano de carreira à Lei nº 11.738, Lei do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

Professor Anizio Melo
Presidente
Sindicato-APEOC