ASSEGURA AOS DIRETORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA O DIREITO DE SOLICITAR AS INCORPORAÇÕES DE CARGA-HORÁRIA E GRATIFICAÇÕES DO CARGO COMISSIONADO SEM A NECESSIDADE DE EXONERAÇÃOSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
PORTARIA N° 001/2008 – O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos administrativos, de modo a garantir a máxima efetividade às normas relativas aos profissionais do magistério investidos nos cargos de Diretor e Vice-Diretor, constantes na Lei nº 9.203, de 19 de abril de 2007.
CONSIDERANDO que o estabelecimento de rotinas no âmbito dos órgãos municipais, garantirá a continuidade da percepção da representação do cargo comissionado, imediatamente após a sua exoneração, desde que beneficiários desta vantagem, a teor das disposições legais atinentes à matéria.
DECIDE:
I – Os profissionais do magistério, investidos nos cargos de Diretor ou Vice-Diretor, terão a garantia de continuidade da carga horária suplementada e/ou da representação do cargo comissionado, por ato do titular da Secretaria Municipal de Educação, o qual será precedido de análise obrigatória da Procuradoria Geral do Município, que avaliará a satisfação dos requisitos legais para a concessão do benefício.
II – O ato de que trata o item anterior será editado enquanto estiver o profissional do magistério, de que trata esta Portaria, no exercício do cargo comissionado, garantindo, no futuro a continuidade da percepção da representação correspondente ao cargo e/ou da carga horária suplementada, a partir de sua exoneração.
III – O ato de que trata esta portaria será encaminhado ao órgão competente para a gestão dos servidores do magistério, que fará os devidos apontamentos na ficha funcional do servidor.
IV – O ato assecuratório da continuidade da carga horária suplementada e/ou da representação do cargo comissionado, tornará a vantagem financeira correspondente irrevogável.
V – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fortaleza , 01 de fevereiro de 2008.
Alfredo José Pessoa de Oliveira – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.