PERGUNTAS FREQUENTES
Promoção com Titulação após estágio probatório
A Nova Carreira do Magistério Estadual, uma importante conquista do Sindicato APEOC, deu um impulso importante à valorização dos profissionais da Educação do Ceará, tornando a carreira mais atrativa, principalmente para quem entra na rede pública com títulos de pós-graduação.
Diante dessa realidade é importante compreender a relação entre estágio probatório e as promoções por titulação, previstas na Nova Carreira.
De acordo com o §3º do art. 19 da Lei Estadual nº 12.066/93 (Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Cearense), “durante o estágio probatório não haverá ascensão funcional” para os docentes. Isso quer dizer que, mesmo que o professor já tenha algum título de pós-graduação ao ingressar na rede estadual, este irá cumprir todo o estágio probatório com remuneração de graduado.
Ao final do estágio probatório (3 anos), o professor com título de pós-graduação (Especialização, Mestrado ou Doutorado) deve fazer o requerimento da Promoção com Titulação, nos termos do art. 23 da citada Lei 12.066/93, que, conforme Parágrafo único do mesmo art. 23 supra citado, “a promoção com titulação dar-se-á observado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados do protocolo do requerimento respectivo no órgão competente, retroagindo seus efeitos à data do mesmo protocolo”.
Conforme se observa, tal promoção não se dá de forma automática sendo necessário o protocolo junto à Secretaria da Educação do Estado de requerimento acompanhado da documentação devida.
A norma acima mencionada garante a retroatividade do pagamento dos valores referentes à Promoção com titulação à data do respectivo protocolo feito pelo docente possuidor do título junto à Seduc, desde que o pedido esteja em conformidade com a legislação, instruído com a devida documentação e seja deferido pela Secretaria.
A assessoria jurídica do Sindicato APEOC vem recebendo um grande número de dúvidas de professores que cumpriram os 3 anos exigidos para cumprimento do estágio probatório, porém ainda não tiveram as respectivas estabilidades publicadas no Diário Oficial do Estado.
TIRE SUA DÚVIDA!
Um dos questionamentos diz respeito à possibilidade de requerer a referida Promoção com Titulação antes mesmo da publicação do ato de estabilidade no Diário Oficial do Estado. Outra dúvida se refere ao início do pagamento dos valores referentes à promoção, se a partir da data do requerimento ou se a partir da publicação da publicação do ato de estabilidade.
1. A resposta para o primeiro questionamento é SIM. É permitido ao professor detentor do título (Especialização, Mestrado e Doutorado), após o cumprimento do estágio probatório (3 anos de efetivo exercício sem suspensão de estágio probatório + aprovação em avaliação), requerer desde logo sua Promoção com titulação, ainda que não tenha havido a publicação em Diário Oficial do Estado do ato que declarou sua estabilidade no Serviço Público Estadual, posto que, referida declaração se dá com efeitos retroativos à data constante no referido ato.
Por exemplo, recentemente, no Diário Oficial do Estado do dia 09/01/2018, foi publicado o ato de declaração de estabilidade abaixo:
Da análise acima vemos que, muita embora o referido ato tenha sido publicado em janeiro de 2018, os servidores acima listados tiveram suas estabilidades declaradas a partir dos meses de outubro e setembro do ano de 2 017.
*** Aqui convém salientar que nem sempre o estágio probatório do servidor perdura por apenas 3 anos, posto que, a lei traz casos de suspensão do estágio probatório, o que requer atenção por parte do servidor interessado.
2. Quanto ao segundo questionamento (data da retroatividade dos pagamentos), caso o servidor tenha requerido sua promoção antes da publicação do ato de estabilidade, o pagamento dos valores deve se dar a partir da data do requerimento administrativo de Promoção com titulação, desde que o mesmo tenha sido protocolado em data posterior à data que foi reconhecida sua estabilidade.
Vejamos. No exemplo acima, caso o primeiro servidor listado tenha requerido sua Promoção com Titulação na data de 29/10/2017, ou seja, antes da publicação do ato de estabilização (09/01/2018), porém depois da data de reconhecimento de sua estabilidade (24/10/2017), a partir de quando seriam devidos os valores correspondentes à Promoção?
Opção 1 – 24/10/2017, data do reconhecimento de sua estabilidade;
Opção 2 – 29/10/2017, data do requerimento administrativo da Promoção com titulação;
Opção 3 – 09/01/2018, data da publicação do Diário Oficial do ato que declarou sua estabilidade?
A resposta correta é a Opção 2, 29/10/2017, data do requerimento administrativo da Promoção com Titulação, conforme norma do Parágrafo único do art. 23 da Lei Estadual 12.066/93, acima citado, os efeitos retroagem até a data do protocolo. Essa foi uma importante conquista da Lei da Nova Carreira, garantida pela luta qualificada do Sindicato APEOC.
Depto. Jurídico do Sindicato APEOC