diariodoestadoFoi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), do dia 21 de dezembro de 2012, o Decreto nº 31.082 que elevou o teto remuneratório para o recebimento do Benefício Alimentação para R$ 4.223,20 (quatro mil, duzentos e vinte e três reais e vinte centavos).

Considerou-se o Vencimento Base, somado a todas as gratificações e vantagens – quando o servidor for detentor de mais de uma matrícula, excetuando-se do somatório apenas a diferença de gratificações, as verbas do exercício anterior, o adicional de férias, o salário família, a devolução de descontos indevidos, os adiantamentos e as indenizações.

De acordo com o artigo 2º do referido Decreto, a concessão do Auxílio Alimentação será autorizada por meio de Portaria do titular do órgão de origem do servidor, contendo o nome, matrícula, o cargo ou função, o mês de referência e o valor equivalente aos dias úteis, calculado na base de R$10,55 (dez reais e cinquenta e cinco centavos) por dia de trabalho.

A atualização dos valores ocorreu com base no mesmo índice aplicado na revisão geral da remuneração dos Servidores Públicos Estaduais prevista para o ano de 2013 (5,58%).

O Benefício Alimentação, segundo as normas que tratam da matéria, será concedido somente por dia trabalhado, com o efetivo desempenho das atribuições do servidor do quadro efetivo submetido a jornada de 40 horas semanais.

O Sindicato APEOC reivindica a universalização do beneficio alimentação, inclusive para os professores contratados por tempo determinado. Sobre esTe item, a Secretaria da Educação, na última rodada de negociação, comprometeu-se a viabilizar sua implantação no ano de 2013.