vale.alimentaçãoEm face de descontos ocorridos em contracheque de profissionais educadores da rede estadual de ensino, através do Código 619, com denominação de “ressarcimento do benefício alimentação”, o Sindicato APEOC volta a lembrar que, após pedir esclarecimentos ao Setor de Pagamento da SEDUC, o desconto está previsto em lei, proibindo pagamento desse benefício (vale refeição) em período de licença do servidor. Contudo, o Sindicato APEOC lamenta a forma como se deu o desconto: surpreendendo a todos.

O benefício alimentação foi instituído pela Lei nº 13.363 e determina que o auxílio alimentação será concedido somente por dia trabalhado, com o efetivo desempenho das atribuições do servidor. Veda ainda: o pagamento do benefício no período em que o servidor estiver afastado por motivo de férias, licenças a qualquer título, faltas ao serviço e em relação às demais ausências e afastamentos, inclusive nas hipóteses consideradas em lei como de efetivo exercício.

Ainda sobre vale alimentação, os dias trabalhados em junho e os de julho serão pagos na folha de junho, em 1º de julho.

Não desistimos de nossas reivindicações! Juntos, somos mais fortes!
Sindicato APEOC