
PRECATÓRIOS DO FUNDEF
É importante lembrar que no início dessa luta a maioria dos prefeitos e governadores não queriam que os Precatórios do FUNDEF fossem destinados à educação, muito menos aos profissionais do magistério.
Foram as nossas ações pioneiras em âmbito político e jurídico que garantiram que os recursos fossem vinculados à educação pelo STF e subvinculados aos profissionais do magistério pelo Congresso Nacional.
Foram as nossas ações pioneiras em âmbito político e jurídico que garantiram que os recursos fossem vinculados à educação pelo STF e subvinculados aos profissionais do magistério pelo Congresso Nacional.
O QUE SÃO OS PRECATÓRIOS DO FUNDEF?
São créditos que estados e municípios principalmente das regiões Norte e Nordeste têm a receber da União por esta não ter feito a complementação correta dos recursos do FUNDEF conforme estabelecia a legislação vigente à época (Emenda 14 e Lei 9.424/1996).
EXISTEM AMEAÇAS JURÍDICAS AOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF?
Infelizmente, sim. O Tribunal de Contas da União, alguns tribunais de contas de estados e municípios, alguns membros do Ministério Público e alguns membros do Poder Judiciário, inclusive do STF, ainda não se convenceram da legalidade da subvinculação de 60% dos recursos para os(as) professores(as). Com isso, se faz ainda mais necessária a luta política e jurídica pelo direito dos(as) educadores(as).
QUEM DEVE RECEBER?
Defendemos que os recursos devem ser aplicados, nos estados em que já houve trânsito em julgado, conforme destinação originária do fundo, ou seja, com vinculação de 40% para a educação e subvinculação de 60% para os(as) profissionais do magistério ativos, aposentados, efetivos e temporários, inclusive pensionistas, que estiveram em efetivo exercício na educação básica de 1998 até o ano do pagamento dos recursos.
QUANDO VAI SER PAGO?
De acordo com previsão da Emenda Constitucional 114, aprovada por meio da nossa luta e persistência, os Precatórios do FUNDEF, já transitados em julgado e ainda não enviados, devem ser pagos em 3 parcelas anuais sucessivas, sendo 40% no primeiro ano (2022), 30% no segundo ano (2023) e 30% no terceiro ano (2024).
PRECISA DE AÇÃO NA JUSTIÇA?
Sim, o sindicato precisa ingressar com ação judicial representando a categoria para que o ente que receba o precatório seja obrigado a destinar o percentual de 60%. Caso o gestor decida entrar em acordo com a entidade sindical e destinar corretamente a verba, o acordo precisa ser homologado judicialmente para que seja garantida maior segurança jurídica para quem paga e para quem recebe. Por isso a necessidade de assinatura de documento junto ao sindicato autorizando a substituição processual do(a) professor(a) pela entidade.