O Sindicato APEOC comemora o primeiro processo do 1/3 de férias sobre 45 dias de Paracuru transitado em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. A ação teve sentença procedente no 1º e 2º grau. A tramitação segue agora para o cumprimento de sentença. O objetivo é assegurar para o docente, além do gozo de 45 dias e o pagamento do adicional equivalente, o recebimento dos valores dos últimos cinco anos.
Essa é uma luta com a marca registrada do Sindicato APEOC, pioneiro nesse tipo de ação. O referido julgamento é resultado de uma estratégia jurídica qualificada, coordenada pelo vice-presidente estadual da APEOC, professor Reginaldo Pinheiro, e por toda a equipe jurídica, além do trabalho da Comissão Municipal da APEOC em Paracuru, representada pelo presidente, professor Eudásio Gomes.
A vitória judicial reflete a interpretação clara da lei municipal, que assegura 45 dias de férias aos docentes, distribuídos nos períodos de recesso escolar. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará confirmou a decisão em apelação, reiterando que o terço constitucional deve ser calculado sobre a integralidade do período de férias quando o professor estiver em regência de classe. A sentença determina o pagamento do adicional de férias referente aos 45 dias, descontando a parcela já adimplida de 30 dias, e inclui a aplicação de juros de mora e correção monetária.
Para quem ainda não entrou com a ação na Justiça, procure a Comissão Municipal da APEOC em Paracuru.