A PEC 32, que trata da Deforma Administrativa avança no Congresso Nacional. Nesta quarta-feira (01), o relatório da PEC foi lido no plenário da Câmara dos Deputados.
Vamos pontuar abaixo todos os motivos pelos quais precisamos derrubar mais esse absurdo do governo Bolsonaro/Guedes:
• Quem será atingido(a) com a PEC?
A Proposta atinge os(as) futuros(as) servidores(as) do Executivo e do Legislativo. Ironicamente não atinge os membros do Judiciário, como juízes e promotores (super salários).
• Como atingem os contratos e estabilidades?
HOJE: Todos os servidores têm estabilidade.
COMO PODE FICAR: A possibilidade de contratação temporária, por seleção simplificada, será ampliada, e os contratos poderão durar até dez anos e sem possibilidade de recontratação. Cargos exclusivos de estados não poderão ser preenchidos por este modelo temporário.
• Estágio probatório
HOJE: Aprovados em concurso entram no estágio probatório, que dura três anos e poderão ser dispensados nesse período “por mau desempenho”.
COMO PODE FICAR: Em vez de avaliação no fim do período de teste, futuros servidores terão seis avaliações, uma a cada semestre, nos três anos.
• Demissão
HOJE: O servidor só pode ser demitido em caso de sentença judicial definitiva ou infração disciplinar. A demissão por mau desempenho, prevista na Constituição, nunca foi regulamentada.
COMO PODE FICAR: Em caso de decisão judicial, o desligamento do servidor estável poderá ocorrer já após a decisão de órgão colegiado (sem esperar o trânsito em julgado). Há possibilidade de demissão também para o caso de o cargo ocupado ter se tornado “desnecessário” ou “obsoleto”.
• Vedação de benefícios
HOJE: Existe um conjunto de benefícios que são recebidos pela maioria dos servidores, como progressão e promoção por tempo de serviço, licença prêmio e adicional por tempo de serviço.
COMO PODE FICAR: Serão eliminados as licença prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, férias acima de 30 dias pelo período aquisitivo de um ano, adicional por tempo de serviço (anuênio), aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, adicional ou indenização por substituição (exceto a substituição efetiva de cargo em comissão e função de confiança).
Por isso, a Deforma Administrativa não pode passar. Pressione os deputados e deputadas para que votem a favor das funcionárias e funcionários públicos!