O Departamento Jurídico do Sindicato APEOC elaborou um dossiê sobre a batalha jurídica travada entre nosso Sindicato e o Governo do Estado durante a Greve Geral da Educação.
As ações para resguardar o direito de greve dos servidores foram estrategicamente planejadas para garantir a segurança jurídica da mobilização, antes da paralisação ser deflagrada e durante a vigência da greve.
Acompanhe o passo-a-passo da luta judicial APEOC-Governo do Estado
- A categoria dos Professores da Rede Estadual de Ensino, reunida em Assembleia Geral na data de 20/04/2016, decidiu deflagrar o movimento grevista em razão do não atendimento da pauta de reivindicações por parte do Governo do Estado do Ceará.
- Numa medida claramente atentatória aos direitos sociais dos trabalhadores, já no dia 26/04/2016, o Estado do Ceará ajuizou a Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve (Proc. nº 0622929-77.2016.8.06.0000) contra o Sindicato APEOC. A ação pedia a proibição do movimento grevista sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada professor grevista e R$15.000,00 (quinze mil reais) para a instituição sindical, além de solicitar o desconto imediato na remuneração dos trabalhadores dos dias em que os mesmos não exerceram suas atividades em razão do movimento paredista.
- Ao tomar conhecimento da ação do Estado do Ceará, o Sindicato APEOC protocolou, junto ao processo, manifestação fundamentada comprovando a legalidade do movimento grevista, tendo em vista a frustração da negociação por parte do Estado do Ceará que insiste em descumprir a data-base da categoria desde o dia 1º de janeiro de 2016, assim como outras reivindicações relativas às condições de trabalho e ensino.
- Em seguida, na data de 29/04/2016, a desembargadora Helena Lúcia Soares negou o pedido de liminar feito pelo Estado do Ceará e não reconheceu a ilegalidade da greve. Uma vitória importante da categoria, por meio do Sindicato APEOC, que comprovou o acerto do nosso sindicato na condução do processo que antecedeu o início da paralisação.
- Na data de 02/05/2016, o Estado do Ceará interpôs recurso de reconsideração requerendo a substituição do julgador, em razão das férias da Desembargadora Helena Lúcia Soares que durariam do dia 02/05/2016 até 31/05/2016.
- No mesmo dia (02/05/2016), o Sindicato APEOC protocolou no processo manifestação contrária ao pedido de substituição da relatoria.
- Em que pesem os argumentos apresentados pelo Sindicato APEOC, ainda no dia 02/05/2016, o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, acatando os argumentos do Estado do Ceará, determinou a remessa do processo ao substituto legal da relatora, o Desembargador Durval Aires Filho.
- Contra a decisão do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que determinou a substituição da relatoria do processo, o Sindicato APEOC, na data de 03/05/2016, interpôs recurso de Agravo buscando a reconsideração da decisão.
- Ainda contra a referida decisão, no mesmo dia 03/05/2016, o Sindicato APEOC impetrou Mandado de Segurança perante o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará objetivando anular o ato que determinou a distribuição.
- Apesar dos recursos apresentados pelo Sindicato APEOC, o processo foi remetido ao gabinete do Des. Durval Aires Filho que, na data de 06/05/2016, atendeu parcialmente os pleitos do Estado do Ceará e entendeu que a Greve dos Profissionais da Educação do Estado do Ceará não atendeu ao disposto no art. 3º da Lei nº 7.883/89 (Lei de Greve) e determinou a sustação do movimento paredista no prazo de 72 (setenta e duas) horas sob pena de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por cada dia de descumprimento a ser paga pelo Sindicato APEOC.
- Da decisão que considerou ilegal a greve, o Sindicato APEOC só foi intimado na data de 11/05/2016, por meio de publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico.
- Na data seguinte à intimação, dia 12/05/2016, o Sindicato APEOC interpôs recurso de Agravo com pedido de reconsideração, visando a reforma da decisão por parte do julgador ou, caso o mesmo não mude seu entendimento, que a questão seja julgada pela Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
- No mesmo dia do protocolo do recurso, o Presidente do Sindicato APEOC, Prof. Anízio Melo, acompanhado da assessoria jurídica da nossa instituição sindical, conseguiu reunir-se com o Desembargador Durval Aires Filho, relator do processo. Embora ele tenha reiterado os argumentos de sua decisão que reconheceu a ilegalidade da greve, comprometeu-se a analisar o recurso do Sindicato APEOC o mais rápido possível.
- No dia 24/05/16, o Sindicato APEOC protocolou, no Tribunal de Justiça do Estado, a Contestação à ação interposta pelo Governo do Estado. Por meio desse instrumento jurídico, o Sindicato contesta todos os argumentos apresentados pelo Executivo, referentes à ilegalidade da paralisação, cobrança de multa, desconto de dias parados, cota mínimo de professores durante a greve, etc.
O Sindicato APEOC está vigilante e atuante na defesa do direito dos professores e recorrerá em todas as instâncias na busca do reconhecimento da legalidade do movimento paredista.














