Tem repercutido no meio dos profissionais da educação a informação de que a Justiça Federal teria anulado a Portaria nº 67/2022 do Ministério da Educação (MEC) que garantiu o reajuste de 33,24% no piso salarial nacional do magistério público para o ano de 2022.

Em verdade, o que de fato ocorreu foi que um juiz singular de primeira instância julgou procedente um pedido feito pela Prefeitura do Município de Santana do Livramento, no interior do Rio Grande do Sul para afastar os efeitos da referida portaria em relação àquele município.

Essa decisão só produz efeito entre as partes (sem repercussão nacional) e ainda há a possibilidade de recurso por parte da União, que figurou como parte requerida no processo.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE está acompanhando esse e outros processos individuais que estão discutindo a legalidade do índice de reajuste do piso salarial nacional para evitar que entendimentos apressados como esse se espalhem e cheguem às instâncias superiores.

Aqui no Ceará o Sindicato APEOC tem conseguido orientar a categoria a garantir o reajuste do piso salarial com muita luta, mobilização e negociação.

Nos municípios, a APEOC acompanha as negociações e qualquer decisão dessa natureza irá tomar as medidas jurídicas cabíveis e denunciar qualquer ação de gestores(as) que queiram burlar a Lei do Piso. Não vamos aceitar retrocesso!

O piso é lei! Tem que cumprir!