O Sindicato APEOC, representado pelo presidente da Comissão Municipal, Alessandro Carvalho e os diretores Cleilson Coelho e Nair Nepomuceno, protocolou na manhã desta sexta-feira (07), na Câmara Municipal, uma carta aberta aos vereadores de Chorozinho denuncia o entendimento da Lei 14.276/21 adotado pelo Governo Municipal, o qual infla a folha dos 70%, impossibilita o rateio/abono do FUNDEB 2021 e prejudica os profissionais da educação.
Antes do encerramento da sessão, a Carta Aberta foi lida no Plenário da Câmara. Confira o documento na íntegra:
CARTA ABERTA AOS VEREADORES: DEFENDAM A CORRETA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB E A DESTINAÇÃO DO RATEIO/ABONO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
A APEOC, entidade representativa da classe profissional dos servidores lotados na Secretaria Municipal da Educação de Chorozinho, vem, na pessoa de seu presidente, Professor Alessandro Carvalho que ao final assina, por meio da presente carta, denunciar aos senhores vereadores o malabarismo jurídico e fiscal adotado pelo município com os recursos do FUNDEB em 2021, fato que prejudicou centenas de profissionais da educação de Chorozinho.
Na manhã de quinta-feira (30/12/2021), o Sindicato APEOC em Chorozinho, representado por seu presidente, professor Alessandro Carvalho e os dirigentes, Cleilson Coelho e Rosangela Adeodato, foram à Prefeitura Municipal reivindicar a definição sobre a possibilidade de rateio da sobra dos 70% do FUNDEB subvinculados ao pagamento dos profissionais da educação.
Em reunião no Paço Municipal com a procuradora do município, Dra. Francisca Marinho, e a Secretaria de Educação, Célia Marinho, fomos informados que o Governo Municipal resolveu seguir o entendimento da Lei 14.276/21 adotado pelas entidades de gestores (APRECE, CNM e UNDIME), o qual insere todos os valores pagos aos trabalhadores da educação não-docentes durante todo ano de 2021 na subvinculação dos 70% do FUNDEB, o que eleva a soma do investimento do FUNDEB na remuneração e faz, no caso de Chorozinho, superar a subvinculação mínima de 70% e inviabilizar a possibilidade de rateio.
É explícito que os efeitos da Lei 14.276/21 só deveriam ser considerados a partir da data de sua publicação, conforme expresso no artigo 2° da referida lei. Desta forma, o cálculo do valor global a ser considerado na subvinculação de 70% do FUNDEB só deveria incluir os valores pagos aos trabalhadores da educação não-docentes após a vigência da Lei Federal no 14.276/21, que ocorreu tão somente após sua publicação no Diário Oficial da União, em 28/12/2021.
Portanto, deixamos claro que nós, do Sindicato APEOC, repudiamos tal interpretação da Lei 14.276/21 adotada pelo município. Consideramos o feito um verdadeiro malabarismo jurídico fiscal, uma ilegalidade que prejudica todos os educadores que esperavam ansiosos pelo rateio/abono.
Destacamos que a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, entidade a qual o Sindicato APEOC é filiado e que tem legitimidade para questionar lei federal no STF, ingressará nos próximos dias com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 14.276/2021.
Também tomaremos, enquanto sindicato que defende todos os profissionais da educação de Chorozinho, as medidas políticas e jurídicas cabíveis para defender o interesse da categoria e denunciar este ato administrativo.
Diante do exposto, vem o Sindicato APEOC solicitar apoio dos senhores vereadores para que se posicionem pela correta aplicação dos recursos do FUDEB, pressionando para que o município de Chorozinho, ao calcular o valor global investidos na subvinculação dos 70% do FUNDEB, leve em consideração os valores pagos aos trabalhadores da educação não-docentes somente após a vigência da Lei Federal no 14.276/2021, que ocorreu tão somente após sua publicação no D.O.U. de 28.12.2021 e, assim, destinar a sobra de recursos dessa subvinculação a quem lhes é de direito, ou seja, a todos(as) profissionais da educação pública municipal de Chorozinho.
Aproveita-se o ensejo para renovar votos de estima e consideração.
Chorozinho, 07 de janeiro de 2022.
VEJA E BAIXE A CARTA ABERTA AOS VEREADORES