O Senado aprovou na noite de desta quarta-feira  (15), o PL 3.418/21, que trata de novas regulamentações ao Fundo da Educação Básica – FUNDEB. A pressão dos/as trabalhadores/as em educação e das entidades educacionais foi decisiva para que os/as senadores/as revissem dois pontos polêmicos aprovados semana passada na Câmara dos Deputados.

Um dos retrocessos referia-se ao repasse INCONSTITUCIONAL de recursos do Fundo Público para entidades geridas pelo Sistema S (SENAI, SENAC, SESC, SENAR, SEST, SENAT, entre outras) na modalidade de Educação Técnica-Profissional. Essa inclusão – tentada e rejeitada à época da aprovação da Lei 14.113/20 – contraria o art. 213 da Constituição Federal, que estabelece quais entidades privadas e em que condições poderão receber recursos públicos educacionais. E o Sistema S não integra o rol das entidades aptas para esse tipo de convênio.

Outra polêmica diz respeito à definição conceitual e ao financiamento das remunerações dos profissionais da educação. A Lei 14.113 definiu de forma correta quem são os profissionais da educação, sendo estritamente aqueles relacionados no art. 61 da Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Porém, incluiu na rubrica do FUNDEB o pagamento de psicólogos e assistentes sociais, contrariando o inciso IV do art. 71 da Lei maior da educação, que proíbe expressamente essa conduta.

O substitutivo da Câmara ao PL 3.418/21 descaracterizou por completo o conceito de profissionais da educação, permitindo que todos os trabalhadores lotados nas redes de ensino (contadores, advogados, engenheiros, gestores etc) pudessem ser pagos com recursos da subvinculação do FUNDEB. Trata-se de outra INCONSTITUCIONALIDADE, visto que o inciso XI do art. 212-A da Constituição destina os recursos do Fundo exclusivamente aos profissionais da educação. O Senado, apesar de não sanar totalmente os vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade do projeto, limitou a utilização da subvinculação remuneratória do FUNDEB aos trabalhadores em efetivo exercício nas escolas.

A CNTE não concorda com a definição expressa no texto do Senado ao PL 3.418/21, pois mantêm psicólogos e assistentes sociais dentro do Fundo, além de outros profissionais que não são necessariamente da educação (fragilizando também o avanço da profissionalização dos funcionários técnico-administrativos escolares, que sofrem há tempos com a terceirização de suas funções), porém considera o texto menos prejudicial que o aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 8.

Neste sentido, e à luz da correlação de forças estabelecida, neste momento, no Congresso Nacional, a CNTE orienta sua base para pressionar todos/as os/as deputados/as federais para que votem a favor das mudanças feitas no Senado ao PL 3.418/21. Em outro momento retomaremos a luta pela definição conceitual dos profissionais da educação e pela utilização correta dos recursos do FUNDEB e da educação em geral.

É possível que o PL 3.418/21 seja pautado nesta ou na próxima semana na Câmara, e precisamos ficar atentos/as! A CNTE disponibilizará materiais para orientar a pressão aos parlamentares.

A luta continua!