Graças à ação movida pelo Sindicato APEOC, tendo como advogado da causa, o nosso vice-presidente, Reginaldo Pinheiro, a Vara Única da Comarca de Pedra Branca definiu na quarta-feira (28), que o município deverá indenizar uma professora municipal que não recebeu a devida implantação da gratificação de pós-graduação na folha de pagamento entre junho de 2014 a dezembro 2016, conforme Lei 271/2006.
Agora, é esperar o trânsito em julgado da ação, onde não caberá mais nenhum recurso do mérito, para entrar na fase de cumprimento de sentença, com os cálculos para ressarcimento.
Na 22ª Semana Nacional na Defesa e Promoção da Educação Pública, mais uma importante conquista na valorização da Educação e de seus profissionais.