Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (16) a Lei Nº16.521/2018, que efetiva o pagamento de Auxílio Alimentação para os servidores públicos estaduais ativos da administração, direta e indireta, pagos pelos órgãos e entidades estaduais. O valor do benefício será de R$ 15,00 por dia de trabalho.

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Para ter direito ao benefício, os servidores públicos precisam ter jornada de trabalho de, pelo menos, 40 horas semanais; e a remuneração não pode exceder o valor de R$ 4.992,29, somando todas as gratificações e vantagens, inclusive se o servidor for detentor de mais de uma matrícula.