O Sindicato APEOC comemora mais uma vitória pelos direitos dos professores de Boa Viagem. O juiz da 1ª Vara da Comarca do município, Tácio Gurgel Barreto, julgou procedente a ação da APEOC, assegurando a ampliação definitiva de carga horária dos docentes. Na ocasião, dezenas de professores liderados pela presidente da Comissão Municipal, Socorro Leocádio, estiveram presentes no Fórum da cidade comemorando a decisão. A decisão judicial foi disponibilizada nesta segunda-feira (26), após ter sido julgada na última quarta-feira (22).

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O juiz Tácio Gurgel Barreto confirmou os argumentos apresentados pelo Sindicato APEOC, considerando que a lei é constitucional e não fere a lei de Responsabilidade Fiscal e tampouco a Legislação Eleitoral.

A decisão de mérito, que garantiu a ampliação definitiva de carga horária para 156 professores, é consequência da luta do Sindicato APEOC e da ação movida pelo advogado e vice-presidente estadual do Sindicato APEOC, Reginaldo Pinheiro, e pelo assessor jurídico, Ítalo Bezerra.

Histórico da luta

A prefeita do município, Aline Vieira, havia revogado os atos de ampliação de 156 professores da rede municipal, sem abrir sequer um processo administrativo e dar o direito ao contraditório e à ampla defesa aos docentes prejudicados, que tiveram seus salários reduzidos pela metade. Com a situação, o Sindicato APEOC entrou com uma ação judicial na 1ª Vara da Justiça de Boa Viagem pedindo a suspensão da decisão da gestora, já que a cidade conta com a Lei Nº 1.282/2016, que autoriza a ampliação definitiva de carga horária para os profissionais da Educação Básica. A entidade foi vitoriosa e a Prefeitura, após perder em primeira instância, entrou com um pedido de recurso no Tribunal de Justiça. A ação foi julgada no dia 21 de novembro de 2017, e o Tribunal reconheceu e confirmou a decisão tomada pela 1ª Vara, que anulou a revogação dos atos de ampliação dos professores. Por último, no dia 22 de fevereiro de 2018, o juiz da 1ª Vara de Boa Viagem, julgou procedente o mérito da ação, confirmando a decisão liminar.