Em julgamento virtual no STF, que teve início na última sexta-feira (3), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.848), uma importante primeira vitória de nossa categoria, o ministro relator, Luís Roberto Barroso, na leitura de seu voto, julgou como improcedente a ação. Agora, esperamos que o restante dos ministros sigam o relator.

Ressaltamos ainda o trabalho da CNTE, através do advogado, Eduardo Beurman Ferreira, representando na ação as suas entidades filiadas, defendendo o reajuste do Piso do Magistério.

O julgamento segue por 7 dias corridos, ou seja, segue até a próxima semana, cabe agora a pressão da categoria, com a mobilização nas redes sociais.

Para que você entenda, a ADI 4.848 trata do reajuste do Piso do Magistério. Gestores estaduais, derrotados em outra ação que reconheceu a constitucionalidade da Lei 11.738, apelaram para subterfúgios que podem dificultar a aplicação do reajuste anual. O principal argumento é de que o anúncio da atualização do valor não se adequa aos prazos das leis orçamentárias, dificultando sua aplicação em âmbito dos entes federados.

O fato de a ADI 4.848 ter sido desengavetada neste exato momento, quando o reajuste do Piso foi fixado em 12,84% e estando o país atravessando grave crise sanitária, econômica e política em razão do Coronavírus faz com que o sinal de alerta seja aceso para a categoria.