Na última sexta-feira (3), tornou-se pública decisão monocrática do presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli, que suspendeu decisão proferida pelo Desembargador Federal, Fábio Prieto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) que, por sua vez, havia determinado a suspensão de todas as execuções derivadas da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em face da União para cobrança de valores devidos a título de ressarcimento do FUNDEF.

Trata-se de decisão a ser comemorada, pois possibilita o prosseguimento de processos que estavam travados e que agora podem fazer com que dezenas de bilhões de reais a título de ressarcimento do FUNDEF cheguem efetivamente aos municípios, muitos deles do Estado do Ceará.

O Sindicato APEOC, CNTE e a APLB, pioneiros nessa questão, continuarão a missão de garantir que todos esses recursos sejam aplicados à educação e parte destes sejam destinados aos profissionais da educação, como também as entidades filiadas da CNTE, junto com a Frente Norte/Nordeste.

É preciso ainda mais atenção, atitude e mobilização (ainda que virtual em tempos de pandemia) para fazer com que seja correta a destinação destes recursos.