Na manhã desta quinta-feira (30), o presidente do Sindicato APEOC em Chorozinho, professor Alessandro Carvalho e os dirigentes, Cleilson Coelho e Rosangela Adeodato, foram à Prefeitura Municipal reivindicar a definição sobre a possibilidade de rateio da sobra dos 70% do FUNDEB subvinculados ao pagamento dos profissionais da educação.

No entanto, a procuradora do município, Dra. Francisca Marinho, informou que o Governo Municipal resolveu seguir o entendimento da Lei 14.276/21 adotado pelas entidades de gestores (APRECE, CNM e UNDIME), o qual defende que os valores pagos aos trabalhadores da educação não-docentes possam ser incluídos na subvinculação dos 70% do FUNDEB durante todo ano, o que eleva a soma do investimento do FUNDEB na remuneração e faz, no caso de Chorozinho, superar a subvinculação mínima de 70% e inviabilizar a possibilidade de rateio.

Já expressamos por meio de nota publicada em nossas redes sociais e ofício protocolado junto ao Governo Municipal nosso entendimento que os efeitos da Lei 14.276/21 só deveriam ser considerados a partir da data de sua publicação, conforme expresso no artigo 2° da referida lei.

Desta forma, o cálculo do valor global a ser considerado na subvinculação de 70% do FUNDEB só deveria incluir os valores pagos aos trabalhadores da educação não-docentes após a vigência da Lei Federal nº 14.276/2021, que ocorreu tão somente após sua publicação no Diário Oficial da União de 28/12/2021.

Portanto, deixamos claro que nós, do Sindicato APEOC, repudiamos tal interpretação da Lei 14.276/21 adotada pelo município. Consideramos o feito um verdadeiro malabarismo jurídico fiscal que prejudica todos os educadores que esperavam ansiosos pelo rateio.

Destacamos que a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, entidade a qual o Sindicato APEOC é filiado e que tem legitimidade para questionar lei federal no STF, ingressará nos próximos dias com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 14.276/2021.

Também discutiremos junto à direção estadual do Sindicato APEOC, as medidas judiciais cabíveis para defender o interesse da categoria e denunciar este ato administrativo.