A presidente Dilma Rousseff sancionou a alteração na lei 7.210 (Lei de Execução Penal) que reduz a pena de presos que estudem. A mudança na lei, que tinha sido aprovada pelo Senado, reduz um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar no ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior ou de requalificação superior.

Segundo o texto, às 12 horas de frequência escolar devem estar divididas em, no mínimo, três dias. Caso o preso cometa alguma infração, pode ser punido com a perda de parte do benefício.

A modificação permite que as aulas sejam desenvolvidas de forma presencial ou à distância, desde que certificadas pelas autoridades dos cursos frequentados.