VEJA DECRETO Nº 30.831, QUE DISCIPLINA O EXPEDIENTE DOS DIAS 20 E 22 DE FEVEREIRO DE 2012, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.

DECRETO Nº30.831, de 14 de fevereiro de 2012.

DISCIPLINA O EXPEDIENTE DOS DIAS 20 E 22 DE FEVEREIRO DE 2012, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e,  CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Estadual no período de Carnaval, DECRETA: Art.1º Fica decretado de ponto facultativo, em todas as repartições da Administração Pública Estadual, todo o expediente do dia 20 e o expediente da manhã do dia 22 de fevereiro de 2012, devendo, nessa ultima data, o servidor cumprir o seu horário de trabalho a partir das 13 horas.

Art.2º Nas datas previstas no Art.1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços Policial Militar, Civil e dos Bombeiros Militares, e o atendimento médico hospitalar e de ambulatórios médicos especializados, que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para os dias 20 e 22 de fevereiro de 2012.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de fevereiro de 2012.

Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Diário Oficial do Estado do Ceará – 16 de fevereiro de 2012.