O governo do Estado determinou em Decreto de Nº 29.760, de 21 de maio de 2009, e em Instrução Normativa Nº 002/2009, novas regras para as consignações em folha de pagamento dos servidores do Estado, no âmbito da administração direta e indireta.
Com essas decisões estão suspensas as consignações autorizadas por qualquer servidor, para obtenção de Planos de Saúde, Odontológico, Funerário, Cartão de Crédito, financiamento e empréstimos através de entidades e sindicatos.
As medidas do governo do Estado impedem que o Sindicato – APEOC venha prestar qualquer serviço ao associado, que seja através de autorização para desconto em folha de pagamento.
A presidenta do Sindicato – APEOC, professora Penha Alencar, apresentou cadastro de todas as operações dos associados e aguarda que até o dia 7 de julho, como anunciado pelo governo, a liberação de análise do que poderá ou não ser autorizado para consignação em folha de pagamento do professor.
O Sindicato-APEOC subscreveu com outras entidades/sindicatos medidas Judiciais contra essa medida arbitrária do Governo do Estado do Ceará.