O que é a gratificação extraclasse?
“Para realização de atividades extraclasse nas unidades escolares os docentes que atuam nas séries iniciais do 1º Grau (do Pré-Escolar à 4ª Série) e no Sistema de Telensino terão sua carga mensal de trabalho acrescida de 10 (dez) horas, com direito ao pagamento proporcional do acréscimo em dobro”. (art. 12, parágrafo 3º, Lei 12.066/93).
Em resumo, a referida gratificação é devida aos professores que tinham 100% da jornada (20 ou 40 horas) de INTERAÇÃO com os alunos, ou seja, não tinham 1/5 (20% à época) para planejar dentro da jornada, como os demais professores. Planejavam normalmente todos os sábados e, em razão disso, recebiam a referida gratificação.
Essa gratificação é paga atualmente a quem está em atividade?
Não. Em face da lei nº 11.738 (Lei do Piso) e de nossa conquista do 1/3 em lei estadual, TODO professor em regência de classe tem direito a 1/3 para atividade extraclasse, consequentemente, não há mais pagamento da referida gratificação.
Quem será beneficiado diretamente pela lei aprovada pela assembleia legislativa sobre a gratificação extraclasse?
Serão beneficiados diretamente em torno de 8.000 (oito mil) professores que foram afastados para aposentadoria recebendo a gratificação, e contribuíram por pelo menos 60 meses, com a mesma para a previdência, além dos pensionistas.
Esses professores terão assegurado a gratificação extraclasse levando-a para a aposentadoria sem redução da remuneração. Após a publicação do ato de aposentadoria poderão sacar o PASEP.
O que devo fazer se a gratificação extraclasse foi retirada pela lei Nº 14.431 de 2009, mesmo tendo contribuído por cinco anos, e ter sido afastado para aposentadoria, percebendo a referida gratificação?
O professor ou pensionista, nessa situação, deve solicitar a revisão no processo de aposentadoria com base no Projeto de Lei recentemente aprovado. Nesse caso, orientamos procurar o Setor Jurídico do Sindicato APEOC.
Qual a repercussão dessa medida para os demais professores e para a educação estadual?
Considerando que os referidos professores sairão da condição de AFASTADOS PARA APOSENTADORIA para APOSENTADOS teremos a abertura de milhares de carências definitivas, a serem ocupadas tanto por concurso quanto por ampliação definitiva de carga horária.
Por outra, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará, a exemplo de outros estados, entende que não é ilegal o pagamento de professores afastados para aposentadoria com recursos da Educação, exceto recursos do FUNDEB. Portanto, com a aposentadoria desses profissionais, o pagamento de seus proventos não mais sairá dos recursos da educação e, sim, da Previdência Estadual, restando, com isso, mais recursos para as despesas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino do Estado, inclusive salários.
Houve ações na justiça movidas pelo sindicato para assegurar a gratificação extraclasse?
É importante notar que a gratificação denominada extraclasse era, anteriormente, ilegalmente retirada dos professores pelo Estado, logo quando o professor era afastado para aposentadoria.
Diante disso, o Sindicato ingressou na Justiça com milhares de ações, todas julgadas procedentes, motivando o Tribunal de Justiça do Estado a editar a Súmula 32, em face das decisões reiteradas dando ganho de causa às ações movidas pelo Sindicato APEOC.
A partir daí, o Estado parou de excluir a referida gratificação, mas não aposentava, situação resolvida pelo Projeto de Lei recentemente aprovado.
Veja aqui a partir do artigo 3º