O Protocolo Setorial N14, o mais atualizado sobre as medidas de segurança sanitária que deverão ser adotadas no início do ano letivo de 2022, traz mudanças importantes, entre elas, a cobrança do Passaporte de Vacinação para todos(as), sejam professores(as), colaboradores(as) e alunos(as) com idade superior a 18 anos.
O documento traz ainda outras importantes medidas:
• No caso do cartão de vacinação para estudantes com até 18 anos de idade, o prazo será de 30 dias. Para o cartão de vacinação Covid-19, para estudantes com idade igual ou superior a 12 (doze) anos, o prazo também será de 30 dias, mesmo que o(a) estudante só tenha tomado a 1ª dose;
• Estruturar, antes do retorno às aulas presenciais, um plano de comunicação para alunos(as), familiares, profissionais e comunidade em geral, com o intuito de capacitar, tirar dúvidas, resolver ansiedades sobre o retorno às aulas presenciais e sobre as medidas sanitárias estabelecidas pela instituição de ensino;
• As instituições de ensino deverão manter atividades remotas, de forma a não prejudicar os alunos que estão resguardados pela garantia de realização de aulas e avaliações na modalidade remota;
• Comunicar professores(as), colaboradores(as), estudantes e seus(as) responsáveis o retorno às aulas presenciais com um mínimo de 7 dias úteis de antecedência, junto com as normas que devem ser seguidas pela instituição de ensino;
• Notificar às autoridades competentes, em até 48 horas, os casos de profissionais e alunos(as) afastados(as) da escola com sintomas relacionados à Covid-19; e
• Manter na instituição de ensino relatório atualizado com as providências tomadas, sendo seu acesso restrito à direção e autoridades de saúde do Estado ou do município.
VEJA AQUI A PROTOCOLO SETORIAL N14Já a Portaria de Matrícula, publicada no Diario Oficial do Estado do dia 14 de dezembro de 2021, determina:
• Solicitar passaporte sanitário para alunos acima de 18 anos e colaboradores, que poderá ser tanto o comprovante físico de vacinação quanto o comprovante de vacinação digital emitido pelo aplicativo Ceará App, do Governo do Estado, pelo Conecte Sus, do Ministério da Saúde, ou por outra plataforma;
• No caso do cartão de vacinação, conforme a Lei nº 16.929, de 09/07/2019, para estudantes com até 18 anos de idade, o prazo será de 30 dias. No caso do cartão de vacinação Covid-19, para estudantes com idade igual ou superior a 12 anos, o prazo também será de 30 dias, mesmo que o(a) estudante só tenha tomado a 1ª dose.
VEJA AQUI A PORTARIA DE MATRÍCULAO Sindicato APEOC reitera que o retorno presencial só poderá ser feito com segurança sanitária para todas e todos. Não podemos descuidar da saúde de ninguém, professores(as), alunos(as), funcionários(as) e toda a comunidade escolar. Por isso a importância da vacinação ampla e irrestrita.