Mais uma importante vitória da Educação no Ceará por meio da luta incansável do Sindicato APEOC e de toda a categoria. Foi aprovado na Assembleia Legislativa do Ceará nesta quarta-feira (04), o Projeto de Lei n° 93/23 que altera o regime de regularização funcional previsto na Lei nº 15.567, de 7 de abril de 2014, que dispõe sobre a carga horária dos professores da Secretaria da Educação.
Na prática, é a regularização funcional de professores e professoras que foram prejudicados no Governo Tasso Jereissati com o corte de suas cargas horárias e que à época tiveram suas cargas horárias restituídas por uma Ação do Sindicato APEOC.
O Projeto de Lei aprovado no Plenário 13 de Maio da Assembleia Legislativa do Ceará segue para a sanção do Governador Elmano de Freitas e o Sindicato APEOC acompanhará de perto toda a tramitação.
ENTENDA
Em março de 1988, o então Governador Tasso Jereissati, através do Decreto nº 19.170, suprimiu a carga horária e matrícula de aproximadamente 10.000 professores(as). A medida atingiu servidores(as) em todo Estado, razão pela qual toda a Direção Estadual da APEOC foi mobilizada em defesa dos direitos dos filiados(as), tendo o saudoso Professor Jaime Alencar desenvolvido destacado papel de liderança no processo, junto com a Professora Penha Alencar.
Esse foi um momento de revolta, tensão e até desespero dos profissionais do magistério.
O Sindicato APEOC agiu com firmeza contratando a melhor Banca de Advogados, capitaneada pelo também saudoso Dr. Lindival de Freitas. Todos os professores que ingressaram na Justiça, através do Sindicato tiveram a carga horária e ampliação assegurada por medida liminar. Essa medida beneficiou aproximadamente 8.000 filiados(as).
A dificuldade veio no momento de pedir a aposentadoria, pois o Tribunal de Contas do Estado entendia que por se tratar de uma medida de caráter provisório, o benefício não poderia ser concedido.
Durante todo esse tempo, além de assegurar o direito do sócio na Justiça, o Sindicato buscou uma saída administrativa com o Estado. Para isso, foram realizadas inúmeras reuniões tratando do tema com governadores, secretários e com membros da Procuradoria Geral do Estado.
Finalmente, após processo de negociação envolvendo o então governador Cid Gomes, a ex-secretária da Educação, Izolda Cela, e a Procuradoria Geral do Estado, chegamos a um desfecho exitoso. Em abril de 2014, foi publicada a Lei Nº15.567, que garantiu aos professores atingidos com a medida tassista total segurança jurídica nos seus empregos podendo se aposentar sem problemas.
A lei assegurava a esses professores a opção de retornar definitivamente a situação anterior ao Decreto editado pelo então governador Tasso Jereissati, que retirava os empregos de milhares de professores. A Lei autorizava ainda a incorporação da carga horária de 40 horas aos proventos de aposentadoria, do professor que foi prejudicado, desde que tenha contribuído por pelo menos 60 meses para a previdência social do Estado do Ceará, contados a partir do momento em que o professor retornou ao trabalho, após reduzida a carga horária, mesmo que por medida liminar.
Na época, os professores que tinham processo na Justiça discutindo o assunto deviam procurar o Sindicato APEOC para sinalizar a desistência da ação, condição estabelecida pela lei (§2º do artigo 1º), para ser beneficiado definitivamente com o retorno da matrícula (cargo) ou carga horária.
Como se pode notar, a Lei 15.567 de 2014, apesar de obter um ganho inestimável a quem tanto sofreu com esta situação, burocratizava o processo com exigências que traziam dificuldades para se aposentar.
Após cobranças e negociações junto a PGE e SEDUC, a APEOC garantiu um Projeto de Lei, enviado nesta terça-feira (26) pelo Executivo para a Assembleia Legislativa, que faz modificações na Lei aprovada em 2014, tirando a burocracia do processo e resolvendo de vez a situação funcional desses(as) professores(as).
Parabéns categoria!