A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou em caráter conclusivo o Projeto de Lei que garante a aplicação de provas e a atribuição de freqüência a alunos impossibilitados de comparecer à escola por motivos de liberdade de consciência e de crença religiosa. A proposta segue para o Senado.
O estudante poderá pedir para realizar a prova em um dia que não coincida com o período de guarda religiosa. A escola deverá oferecer um horário no mesmo turno em que o aluno estiver matriculado.
O objetivo da proposta é regulamentar a situação dos protestantes, dos adventistas do sétimo dia, dos batistas do sétimo dia, dos judeus e de todos os seguidores de outras religiões que guardam o período compreendido desde o pôr-do-sol da sexta-feira até o pôr-do-sol do sábado em adoração divina.