Foi sancionada pela presidência da República, no último dia 03 de julho, a Lei 15.159, que eleva as penas para crimes cometidos dentro de instituições de ensino. A nova legislação altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, prevendo punições mais severas para agressões, lesões corporais e homicídios ocorridos no ambiente escolar, protegendo diretamente alunos, professores e demais trabalhadores da educação.

Entre os principais pontos, a lei estabelece agravantes para crimes cometidos nas escolas, como aumento da pena mínima para homicídios (de 6 para 12 anos) e inclusão de casos mais graves, como lesões gravíssimas ou com morte, na lista de crimes hediondos. Também são previstas penas maiores quando a vítima for pessoa com deficiência ou quando o agressor tiver relação de autoridade com a vítima, como professores ou gestores escolares.

O Sindicato APEOC considera a sanção da nova lei uma medida importante para reforçar a segurança de toda a comunidade escolar. Garantir um ambiente de aprendizado seguro e protegido é essencial para o pleno exercício da educação, e o sindicato seguirá acompanhando a aplicação da lei e cobrando medidas preventivas e estruturais que fortaleçam a cultura de paz nas escolas.