A disputa judicial sobre a aplicação ou não do Piso do Magistério, centrada no Rio Grande do Sul, de forma mais direta no município de Santana do Livramento, teve mais uma reviravolta, desta vez em favor dos professores e professoras daquele município.
Só para relembrar, a vara da Justiça Federal em Santana do Livramento anulou neste município os efeitos da Portaria 67/2022, do Ministério da Educação, que reajustou o Piso do Magistério em 33,24%. Após repercussão e pressão das entidades ligadas ã Educação, como a CNTE e o Sindicato APEOC, agora temos outra decisão, desta vez da 1ª Vara Federal de Capão da Canoa validando o ato ministerial que estabelece o reajuste do piso do magistério em 33,24%.
Ressaltamos que não há nenhuma possibilidade de repercussão geral da sentença de Santana do Livramento contra o reajuste do piso, pois há outra de mesma hierarquia e em sentido oposto validando o reajuste. A sentença de Santana do Livramento vale apenas para a sua circunscrição, até que decisões superiores dos tribunais a confirmem, ou a derrubem.
Continuaremos de olhos abertos e atentos(as) a decisões como a de Santana do Livramento, que tentam atacar a Educação Pública e a valorização de seus profissionais. O Piso do Magistério é lei e deve ser cumprido!