A Comissão Municipal do Sindicato APEOC em Palmácia, representada pela presidente, professora Ana Rosendo, e pelo vice-presidente estadual e advogado da ação, professor Reginaldo Pinheiro, conquistou mais uma vitória na Justiça: decisão favorável que reconhece o direito do professor da rede municipal ao adicional de 1/3 de férias calculado sobre os 45 dias previstos no Plano de Carreira do Magistério local.

A decisão reafirma a tese histórica defendida pelo Sindicato APEOC: o terço constitucional de férias deve incidir sobre todo o período de férias estabelecido em lei municipal, e não apenas sobre 30 dias, como têm insistido algumas prefeituras.

A Justiça reconheceu que o direito ao adicional de férias deve abranger a integralidade dos 45 dias, assegurando remuneração justa aos profissionais da educação. A decisão ainda cabe recurso, porém as instâncias superiores têm dado ganho de causa à tese defendida pelo Sindicato APEOC em favor da categoria.

Essa conquista reforça a importância da atuação jurídica combativa e estratégica do Sindicato APEOC em defesa dos direitos da categoria. A cada vitória judicial, mais um passo é dado rumo à valorização real dos profissionais do Magistério.

Se você ainda não ingressou com ação judicial para garantir o pagamento do 1/3 de férias sobre os 45 dias, procure a Comissão Municipal do Sindicato APEOC em Palmácia.

O Sindicato APEOC segue vigilante, atuante e firme na defesa da educação pública de qualidade e da valorização de seus profissionais!

Curta, comente e compartilhe!