O Sindicato APEOC, representado por Girlan Melo, presidente da Comissão Municipal de Pedra Branca, conquistou uma grande vitória para a categoria referente a readaptação da professora Francisca Aparecida da Silva Ribeiro. O procedimento de antecipação de tutela para a readaptação, ocorreu na Comarca do Município e foi acompanhado pelo assessor jurídico da APEOC, Italo Bezerra.

O Juiz Luis Gustavo Montezuma Herbster, deferiu o pedido que suspende o ato administrativo que cancelou a readaptação da requerente e ainda determinou a lotação da autora em local de trabalho compatível com suas limitações de saúde, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Com esse parecer, caso não seja cumprida as denominações, foi fixado uma multa diária no valor de R$ 500,00.

O direito a readaptação é garantido pela constituição federal na Lei N° 8.112/1990. Professores da Educação Básica das redes públicas podem mudar legalmente de função (readaptação) ou mesmo se aposentar em virtude de doenças comuns ao exercício do magistério, podendo ser físicas ou psicológicas, isto sem quaisquer perdas de direitos ou salários.

Segundo o Art. 24, a readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • § 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
  • § 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.