O Secretário de Educação de Fortaleza, Ivo Gomes, em audiência com o Sindicato APEOC, garantiu à nossa instituição sindical o cumprimento da Lei do Piso 11.738 no que se refere à implantação do 1/3 da carga horária dos professores para atividades extra classe.
É bom que se esclareça que a implantação do 1/3, na rede municipal de Fortaleza, já aconteceu, porém esse direito ainda não foi implantado na Educação Infantil – o que o Sindicato APEOC tem continuamente reiterado sua imediata implantação nesse nível de ensino. O Sindicato APEOC, legítimo representante dos educadores de Fortaleza e do Ceará, tem recebido inúmeras denúncias de violação da Lei do Piso, por determinação, informa-se, do Secretário Ivo Gomes.
Há violação, sim, quando, por exemplo, um professor falta por motivo justificado, um outro professor assume suas aulas, porém tem seu 1/3 de carga horária – para planejamento de aula – reduzido. O correto seria cada Distrito de Educação ter um quadro de professores substitutos para casos emergenciais, e não penalizar educadores reduzindo seu 1/3 de carga horária extra classe.
Há violação, sim, quando, um outro exemplo, o professor tem reduzido 1/3 de sua carga horária para atividades extra classe e é colocado em sala de aula para substituir um colega que está de licença médica, até que chegue o professor substituto.
Há violação, sim, quando o professor readaptado (problemas de saúde comprovados em perícia médica realizada pelo município) é pressionado a ir para a sala de aula por motivo da falta de um colega professor. Isso é altamente prejudicial à saúde do professor readaptado, como também prejudicial ao ensino dos nossos alunos.
Queremos o 1/3 de verdade! E para todos os profissionais do magistério!
Professor, não fique calado, denuncie!
SINDICATO APEOC, SEMPRE EM DEFESA DOS DIREITOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO!