O Supremo Tribunal Federal publicou no último dia 26 de março, o acórdão da decisão sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3772) contra um dos artigos da lei 11.301/06, que estabelece aposentadoria especial para os profissionais em funções de direção, coordenação e assessoria pedagógica.

O Sindicato APEOC e a CNTE comemoram a decisão. “Os gestores não terão mais motivos descumprir a lei, sancionada em maio de 2006 pelo presidente Lula. Governadores e prefeitos não têm mais argumentos para não conceder o benefício”, diz o presidente da CNTE, Roberto Leão.

Histórico

A ADI 3772 foi ajuizada no STF em agosto de 2006 pela Procuradoria Geral da República. Na ação, o procurador Antônio Fernando Barros pedia que a lei 11.301/06 fosse declarada inconstitucional. Mas em outubro de 2008 o STF garantiu o benefício para os professores. No entanto, ela ainda não tinha sido divulgada no Diário de Justiça Eletrônico. A publicação foi feita também no Diário Oficial da União, do dia 27 de março.

Governadores e prefeitos estão obrigados a conceder o benefício.


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SINDICATO APEOC/CNTE/CUT