doe18082016Conforme audiência entre o Sindicato APEOC e secretário da Educação do Estado, ocorrida esta semana (dia 16/08)  e longa cobrança do Sindicato junto ao Governo do Estado, foram publicados nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial do Estado, páginas 37 a 41, ATOS DE PROMOÇÃO POR TITULAÇÃO de professores da Rede Estadual de Ensino.

A novidade é que os efeitos financeiros da promoção passaram a ser data do requerimento. Essa foi uma importante conquista do Sindicato APEOC na negociação do ano de 2015 com a nova lei da carreira (Lei nº 15.901).

Antes da vigência da nova carreira, caso o Estado implantasse a promoção no prazo superior a 90 dias, a retroatividade era de apenas 90 dias, ou seja, se a publicação ocorresse com seis meses do requerimento (protocolo) o professor recebia apenas três meses de retroativo.

Com a nova carreira, conquistada em negociação no ano de 2015,  a promoção com titulação dar-se-á observado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados do protocolo do requerimento respectivo no órgão competente, retroagindo seus efeitos à data do mesmo protocolo. Portanto os professores receberão todo o retroativo a partir da data de entrada do processo no Sistema de Virtualização de Processos – VIPROC.
Parabéns professores!

Veja aqui a partir da página 37