O Sindicato APEOC contabiliza mais uma vitória. Foi publicada no Diário Oficial do Dia 12 de Maio de de 2010, pagina 02, a Lei nº 14.687 que dispõe sobre a finalidade e a organização do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará – ISSEC.

A referida lei traz uma inovação importante quanto aos dependentes, pois possibilita a inclusão do cônjuge ou companheiro de servidora pública estadual, fato não permitido na legislação anterior.

Ao longo de todos esses anos em que não era permitida, pela lei de então, a inclusão do esposo ou companheiro da servidora pública estadual como dependente no ISSEC, o Sindicato APEOC, pela via judicial, fundamentado no principio da igualdade do artigo 5º da Constituição Federal, assegurou esse direito a milhares de esposos e companheiros de servidoras.

Não temos dúvida de que as sucessivas derrotas do Governo Estadual  na Justiça, somada a nossa constante reivindicação foram fatores decisivos para a aprovação da presente Lei.

Na opinião da presidente do Sindicato APEOC, professora Penha Alencar, a lei nº 14.687 faz justiça às servidoras públicas estaduais, notadamente da educação básica, onde a maioria dos servidores são do sexo feminino.

Agora é só se dirigir ao setor de carteiras do ISSEC.

O Diário Oficial do dia 12 de Maio também trouxe publicadas duas outras importantes leis: a Lei nº 14.686 que redefine a margem para consignação em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais em situação excepcional e a Lei nº 14.684 que intituiu a Remuneração Mínima dos integrantes do grupo ocupacional do magistério.