O Diário Oficial do Estado publicou nesta quinta-feira (22), mudanças aprovadas pela Assembleia Legislativa, referentes a aposentadoria dos servidores públicos estaduais do Ceará.

Entre as mudanças significativas do texto está a criação de Fundações para gerir a aposentadoria dos servidores públicos estaduais. Uma delas é a Fundação de Previdência Complementar do Estado (CE-Prevcom) para os novos servidores que ingressarem no serviço público, após a promulgação da lei, e tiverem salários superiores ao teto geral do INSS, hoje, estipulado em R$ 5.645,80. Outra é a Fundação Social do Estado (Cearaprev), que ficará responsável pelo regime próprio de previdência dos atuais funcionários públicos civis e militares. As mudanças valem para servidores que ingressarem no serviço público após a promulgação da lei e publicação no Diário Oficial do Estado.

O projeto de Lei nº183, altera as leis complementares estaduais 92, que disciplina os procedimentos de fluxo processual para a concessão de aposentadoria dos servidores públicos, e a 93, que disciplina os procedimentos de fluxo processual necessários à transferência para a reserva remunerada e reforma dos militares segurados do Sistema Único de Seguridade Social. A matéria altera ainda a lei complementar 123/2013, a qual institui as diretrizes do Regime de Previdência Complementar (RPC) do Ceará, e a Lei 14.082/2008.

 

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