O Sindicato APEOC analisa o projeto da Reforma da Previdência, que supostamente vazou na imprensa. O que muda para o servidor público? Como atinge você profissional da Educação?

Para início de conversa, nós do Sindicato APEOC repudiamos qualquer tentativa de mudança na Previdência Social que atinja os direitos do servidor público, dos profissionais da Educação, do trabalhador da iniciativa privada e da sociedade de uma forma geral.

Quando se fala em “rombo” na Previdência, questionamentos sempre surgem e pouco ou quase nada é explicado pelo governo. Como por exemplo, as dívidas das grandes empresas desse país com o INSS e a consequente cobrança desses débitos. Por que cobrar apenas da classe trabalhadora essa conta?

Para o presidente do Sindicato APEOC, professor Anizio Melo, nenhum passo atrás deve ser dado e a classe trabalhadora deve se unir contra qualquer retirada de direito. “A Deforma da Previdência faz parte de um projeto entreguista, incompetente, falso moralista e privatista, tutelado pelo imperialismo e assessorado pelo fascismo”, pontuou Anizio Melo.

Entenda como o projeto da Reforma da Previdência afeta você trabalhador da Educação:

  • O/a titular do cargo de professor/a de ambos os sexos que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de Magistério na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e Médio poderá se aposentar aos 60 anos de idade, 30 anos de contribuição, dez anos de efetivo exercício de serviço público e cinco no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria (OU SEJA: as professoras serão prejudicadas em relação às regras atuais, aumentando em 10 anos a idade mínima e em 5 anos o tempo de contribuição);
  • As regras de idade, tempo de contribuição e pedágio são diminuídas em 5 anos para professores e professoras em comparação aos demais servidores. No caso do pedágio, a professora deverá contar com 81 pontos até 31 de dezembro de 2019 para poder se aposentar (Ex: 50 anos de idade e 31 anos de contribuição. A partir de 2020 serão necessários 82 pontos, elevando-se 1 (um) ponto a cada ano até chegar ao total de 100 pontos. OU SEJA: a professora terá que trabalhar, em 2019, 6 anos a mais em comparação à atual regra que lhe impõe 50 anos de idade e 25 anos de contribuição para gozar a aposentadoria. Em 2020 serão 7 anos a mais, e assim sucessivamente! (Para os/as professores/as do regime geral – INSS – vale a regra 86/96 sem a necessidade de idade mínima na transição. Considera-se, no entanto, o Fator Previdenciário);
  • Idade Mínima: 65 anos para ambos os sexos, sendo que a Lei Complementar poderá diferenciar idade por gênero;
  • Mínimo de 25 anos de contribuição, desde que cumpridos 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo da aposentadoria;
  • Cálculo da aposentadoria (por idade e tempo de contribuição): 60% da média aritmética estipulada em lei, acrescido de mais 2% a cada ano de trabalho que exceder a 20 anos de contribuição;
  • Valor do benefício: teto do INSS (em 2019 é de R$ 5.839,45), podendo o/a servidor/a optar pela aposentadoria complementar (acima do teto).

Essa versão “extraoficial” da Reforma da Previdência atinge em cheio os direitos dos servidores públicos e dos segurados do INSS. A equipe econômica do governo Bolsonaro quer tirar a distinção entre homens e mulheres, elevar a idade mínima e para os profissionais do Magistério, o “pedágio” agrava a situação de professores e principalmente das professoras.