Veja modelo de recurso no final do artigo.

Os pedidos de inscrição serão analisados pelo CAEd e aqueles que não estejam de acordo com as condições estabelecidas neste Edital serão considerados indeferidos.
Caberá ao candidato verificar, no dia 25 de novembro de 2008, se sua inscrição foi deferida ou indeferida, no endereço eletrônico www.caed.ufjf.br.

DOS RECURSOS CONFORME EDITAL GAB Nº 002/2008:

Caberá recurso administrativo à UFJF/CAEd relativo aos seguintes a diversos casos, dentre eles do Indeferimento de inscrição

O período para interposição de recurso administrativo será de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente à data de publicação dos resultados, divulgados no site www.caed.ufjf.br.

Admitir-se-á um único recurso por candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.

Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, por escrito, com indicação do nome do candidato, número de sua inscrição e endereço para correspondência.

Os recursos a respeito de indeferimento de inscrição deverão, obrigatoriamente, ser enviados por SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR), postada no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente à data de publicação dos resultados, divulgados no site www.caed.ufjf.  para o seguinte endereço: CAEd – Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação – Av. Doutor Deusdedith Salgado, 1311, Teixeiras – 36033-000 – Juiz de Fora/MG.

A UFJF/CAEd e a SEDUC constituem as únicas e últimas instâncias para os recursos previstos no caso de indeferimento da inscrição sendo soberanas em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

Veja o modelo de recurso de indeferimento inscrição (.doc)