O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando quatro dispositivos da reforma da Previdência promulgada em 2019, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). O julgamento das 13 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O processo aguarda o fim do período de vista para retomar a votação.
O Sindicato APEOC reafirma seu compromisso com os profissionais da educação e demais servidores públicos do Ceará, destacando seu papel de liderança na luta contra a taxação de 14% sobre aposentadorias abaixo do teto do INSS. Representantes da direção do Sindicato estarão em Brasília no início de agosto, buscando uma audiência com o ministro Gilmar Mendes, autor do pedido de vista que interrompeu o julgamento. O objetivo é articular e fortalecer a pressão pelo fim da taxação.
Em quatro pontos, já há maioria para anular normas estabelecidas pela Emenda Constitucional 103/2019, e um quinto aspecto está empatado em cinco a cinco, aguardando o voto decisivo de Mendes.
Principais Pontos em Análise
1. Taxação de Aposentadorias: Antes da reforma, aposentados e pensionistas tinham imunidade tributária até o teto do INSS (R$ 7.786,02). A EC 103/2019 alterou isso, permitindo a taxação sobre valores acima do salário mínimo (R$ 1.412), caso haja déficit atuarial. Seis ministros do STF votaram pela inconstitucionalidade dessa mudança, defendendo o restabelecimento da imunidade até o teto do Regime Geral da Previdência Social(RGPS).
2. Contribuição Extraordinária: A reforma introduziu a contribuição extraordinária para servidores ativos e inativos em caso de déficit atuarial. O STF, por sete votos, considerou excessiva essa tributação adicional, que poderia durar até 20 anos.
3. Nulidade de Aposentadorias: A reforma permite cancelar aposentadorias concedidas sem o recolhimento das contribuições previdenciárias. Nove ministros votaram pela preservação dos benefícios já concedidos.
4. Tratamento Diferenciado para Mulheres: A fórmula de cálculo das aposentadorias para servidoras públicas foi considerada inconstitucional por sete ministros, por violar a isonomia entre os regimes.
5. Progressividade de Alíquotas: O último ponto, sobre a progressividade de alíquotas para servidores públicos, está empatado em cinco a cinco. Antes da reforma, a alíquota era fixa em 11%, enquanto agora varia de 7,5% a 22% conforme a faixa salarial.
APEOC em Brasília
Diante deste cenário, o Sindicato APEOC está empenhado em dialogar com o ministro Gilmar Mendes para reverter a taxação de 14% sobre aposentadorias. O sindicato acredita que a mudança beneficiará milhares de servidores não somente do Ceará, mas de todo o país, restabelecendo a justiça tributária e o respeito aos direitos adquiridos.
“A luta pela justiça previdenciária é nossa prioridade. Estaremos em Brasília para garantir que os direitos dos nossos aposentados sejam respeitados”, afirmou o Presidente do Sindicato APEOC, Professor Anízio Melo.
O julgamento no STF pode trazer importantes mudanças no sistema previdenciário brasileiro que beneficiará os servidores. O Sindicato APEOC continuará liderando a luta em defesa dos profissionais da educação, buscando reverter injustiças e garantir a equidade tributária para todos.














