O Sindicato APEOC parabeniza os cinco professores da Escola de Ensino Médio Egídia Cavalcante Chagas, de Morada Nova, aprovados em programas de mestrados em universidades estaduais e federais nordestinas.

O historiador Antônio Edson Sales da Silva e o linguista Francisco Jeimes de Oliveira Paiva foram aprovados no Mestrado Interdisciplinar em História e Letras da UECE/FECLESC, e a historiadora Sandra Mara Rabelo Nobre, no Programa de Mestrado em Educação e Ensino da UECE/FAFIDAM. A física Isivania Gomes de Almeida foi aceita no Programa de Mestrado em Física da UERN/RN, enquanto o biólogo Rafael Maia Rodrigues, no Programa de Mestrado em Ecologia da UFRN/RN.
Por defender uma Educação Pública de qualidade, o Sindicato APEOC acredita que o direito à qualificação dos profissionais da área deve ser garantido, dando todas as condições para os servidores se dedicarem aos estudos.

Portaria de afastamento para estudo

O afastamento para fins de estudos é um direito de todos os servidores públicos estaduais e está estabelecido no artigo 110, inciso primeiro, linha B, do Estatuto do Servidor. Nos últimos anos, vendo a dificuldade de os professores conseguirem o afastamento por causa da burocracia, o Sindicato ofereceu auxílio administrativo e jurídico e o fluxo de pedidos aceitos aumentou.

No final de 2015, depois de muita pressão do Sindicato, alguns itens da Portaria N° 440, que normatiza o afastamento para estudos, foram revogados por ferir o direito dos servidores. Entre os artigos suspensos estão o que limitava a 2% o número de profissionais afastados na rede para pós-graduação. Com a intervenção do Sindicato APEOC, a Seduc resolveu voltar atrás nesse quesito não definindo um percentual máximo de afastamentos. Outro item revogado diz respeito à obrigatoriedade de passar o mesmo tempo na rede após um curso de pós-graduação para um novo afastamento. A luta do Sindicato APEOC pôs fim a essa determinação.

Uma nova proposta foi construída coletivamente por uma comissão com participação de representantes do Sindicato, professores e Seduc sem limitação de percentual para afastamento. Como ainda não foi publicada, a Portaria N° 440 continua em vigor.

Nova Carreira: incentivo à qualificação

Ao mesmo tempo que a Lei da Nova Carreira do Magistério quebrou as barreiras entre as classes, permitindo que os profissionais avancem até o final sem necessidade de novas titulações, a legislação em vigor premia e valoriza quem decide se qualificar. Além dos saltos serem bem maiores, com a ampliação do número de níveis, os ganhos remuneratórios são bastante expressivos e vantajosos para quem resolve investir num mestrado ou doutorado, por exemplo. Esse esforço será recompensado ainda mais, garantindo uma aposentadoria mais tranquila.

A lei da gratificação por regência de classe dos professores e os convênios estabelecidos com universidades para a formação em mestrado e doutorado são outros ganhos derivados de uma melhor formação dos profissionais da Educação.

O Sindicato segue na luta para que o magistério avance na qualificação profissional, visando cada vez mais a valorização dos profissionais e o desenvolvimento da Educação Pública do Ceará.