A 1ª Turma do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará confirmou, por unanimidade, a sentença do juiz da Comarca de Russas que reconheceu as Comissões Municipais como “braços de atuação do Sindicato APEOC” e garantiu o exercício de licença para mandato classista dos dirigentes municipais. A decisão dos desembargadores do TJ foi publicada no último dia 12 de dezembro de 2017.

Num dos trechos do Acórdão, o desembargador relator Paulo Francisco Banhos Pontes descreve:

“(…) As Comissões Municipais apresentam-se como ‘braços’ do Sindicato APEOC, com a finalidade de melhor executar as atribuições do Sindicato, previstas nos arts. 3º e 4º do Estatuto. 

5. Inexiste nos autos qualquer documento que efetivamente desconstitua a legitimidade e a competência da Comissão Municipal em referência em relação aos interesses dos professores por ela representados. Não se pode perder de vista que a referida Comissão Municipal detém atribuições de representação sindical, com direção local eleita pelos servidores representados e  organização independente.

6. Negar o pleito administrativo da licença ou, como feito pela administração municipal, abster-se de apresentar uma decisão a esse respeito, constitui-se em indubitável excesso de formalismo que somente demonstra o intuito procrastinador e abusivo da administração municipal.”

Na prática, o Tribunal de Justiça assegura a representatividade do Sindicato APEOC nos municípios cearenses ao reconhecer que os dirigentes locais também são membros da direção da entidade, como prevê o estatuto do Sindicato, e assim, passam a ter os mesmos direitos dos dirigentes estaduais em relação ao benefício da licença para o exercício da atividade sindical, sem nenhum prejuízo ao tempo de serviço e à remuneração.

Para entender o caso

Em 2014, após eleição da direção da Comissão Municipal do Sindicato APEOC de Russas, a entidade entrou com requerimento na Prefeitura para obter o afastamento da presidente e da vice-presidente para o exercício da atividade sindical, por meio de licença. O município negou o pleito alegando que os dirigentes municipais não eram diretores do Sindicato. Diante do impasse, o Sindicato APEOC entrou com uma ação na 2ª Vara da Comarca de Russas e obteve uma liminar garantindo a licença das servidoras, que logo em seguida teve o mérito confirmado pela própria Vara.

A Prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça e, após quase três anos, perdeu novamente. O julgamento realizado recentemente comprovou a tese do Sindicato APEOC de que todos os dirigentes, sejam em âmbito estadual ou municipal, fazem parte do corpo de diretores da entidade e, por isso, são contemplados pela legislação vigente que assegura a licença do servidor para o exercício do mandato sindical.

A direção do Sindicato APEOC avalia a decisão como uma grande vitória dos profissionais da Educação e da organização sindical, pois a Justiça confirma o que a Constituição garante. O Tribunal de Justiça do Ceará assegura a legitimidade de representação dos combatentes dirigentes municipais que diuturnamente lutam pelos direitos dos associados no interior do Estado.