Provocado pelo Sindicato Apeoc, a Promotoria Pública de Palhano recomendou, no mês de setembro último, que a Prefeitura regularizasse o pagamento de seus servidores.
Como não houve atendimento, por parte do Prefeito, desta recomendação legal, o promotor Clayton Sena de Medeiros entrou junto ao Juiz de Direito da Comarca Vinculada, Abraão Timbó, com Ação Civil Pública (nº 197-55.2015.8.06.0205) contra a Prefeitura de Palhano.
A Promotoria também solicitou Liminar para que em 72 horas o prefeito Nilson Freitas efetuasse o pagamento dos salários atrasados da categoria e o pagamento mensal ocorra no mais tardar até o 5° dia útil, sob pena do próprio prefeito sofrer multa diária de 20 mil reais.
Felizmente, esta semana, o prefeito de Palhano, Francisco Nilson Freitas, foi notificado, na quarta-feira, dia 25/11, da decisão do juiz da Comarca Vinculada de Palhano, Abraão Tiago Costa e Melo, que atendeu a Ação Civil Pública do Ministério Público, e determinou, no dia 04 de novembro, o pagamento da remuneração atrasada dos servidores da Prefeitura de Palhano. (Veja aqui notícia site do Ministério Público)
Na decisão, o juiz determinou multa diária de R$ 1.000,00 ao município de Palhano, no caso do descumprimento da decisão após 72 horas, sem prejuízo de eventual responsabilidade administrativa (improbidade) civil e/ou penal do gestor público.
O Sindicato APEOC liderou greve de aproximadamente um mês, em setembro, período em que ocorreram vários momentos de negociação e mobilização da categoria, ocasião em que foram pagos alguns meses de salários e o adicional de 1/3 das férias; porém ainda há atraso no pagamento dos professores e servidores.
O Sindicato APEOC reconhece a atuação do Ministério Público e a decisão do Juiz, que vem em boa hora para fazer Justiça aos professores de Palhano.
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