A partir de agora, são considerados dependentes da servidora ou do servidor público estadual (companheira ou companheiro ainda que do mesmo sexo), segundo nova lei (Nº 14.787, de 25 de agosto de 2010) sancionada pelo governador Cid Gomes e publicada no Diário Oficial que circulou hoje, sexta-feira.

Portanto, são dependentes do servidor ou da servidora estadual o companheiro ou companheira, ainda que do mesmo sexo, para fins de receber benefícios de assistência médica, hospitalar, odontológica e complementar de saúde. Serviços que são prestados pelo Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará – ISSEC.

Clique aqui e confira mais informações