Dois anos após entrar em vigor, a Lei 11.738, que instituiu o piso nacional dos professores da educação básica, ainda gera polêmica. Desde a aprovação da legislação, muitos estados criaram planos salariais para se enquadrar na lei. Pelo entendimento acatado em liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), todos eles, mais o Distrito Federal, cumprem a regra em relação à maioria dos docentes das redes estaduais, que são aqueles com diploma universitário. Já na avaliação do Sindicato – APEOC e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), pelo menos três estados (Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) precisam somar o vencimento básico com uma série de gratificações – vantagens comuns na folha de pagamento do magistério público – para cumprir o piso. E outros o descumprem para professores sem curso superior.

Apesar de contestada pelos sindicalistas, a prática de somar gratificações ao piso para alcançar o valor de R$ 1.024 é legal, segundo liminar do STF concedida em 2008 à ação direta de inconstitucionalidade de cinco governadores (RS, SC, PR, MS e CE). Para o Sindicato – APEOC e CNTE, o piso deve ser composto apenas pelo vencimento básico. É assim que a lei foi aprovada originalmente, por isso trabalhamos com a lógica de que poucos estados e municípios a cumprem.