Principais pontos definidos pelo Sindicato APEOC e acordados com o Ministério Público e com a SEDUC nas audiências:
Nivelar os 45 dias de férias de forma coletiva dos professores nas escolas estaduais;
Utilização do sábado como suplemento pedagógico especial, tais como: reforço escolar, palestras, semana cultural, realização de provas e simulados.
- As diretrizes do sábado como suplemento pedagógico especial serão compartilhadas com a comunidade escolar e comunicadas à SEDUC;
Comprometimento da SEFOR em não registrar falta dos professores nos sábados especiais para ajuste do ano letivo;
O sábado especial poderá ser utilizado para recuperação de falta eventual, em acordo com a direção da escola;
Os professores poderão informar ao Sindicato APEOC ou à SEDUC qualquer unidade escolar que venha a extrapolar o Termo de Ajuste de Conduta avalizado pelo Ministério Público e assinado pelo Sindicato e pela Secretaria de Educação de Educação do Estado do Ceará (SEDUC);
Respeito a jornada de 40 h/a semanal: O Sindicato APEOC defende que nenhum professor efetivo, temporário e/ou recém-nomeado é obrigado a cumprir uma jornada semanal superior a 40 h/a, a não ser que seja para reposição de faltas eventuais ou atividades devidamente programadas como provas bimestrais, simulados do ENEM ou do vestibular, acarretando, com isto, a antecipação do término do ano letivo.
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