DECRETA DE PONTO FACULTATIVO, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, O EXPEDIENTE DE 01 DE NOVEMBRO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO a importância para a Administração Pública em proporcionar aos seus servidores a comemoração do dia consagrado ao Servidor Público, sem que haja interrupção do curso normal da semana;

CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro, consagrado ao Funcionário Público Estadual, nos termos do Art.238 da Lei 9.826, de 14 de maio de 1975, recai numa quinta feita, o que acarretaria uma quebra na seqüência da semana; CONSIDERANDO ainda que o dia 02 de novembro é feriado dedicado aos falecidos.

DECRETA:

Art.1º Fica decretado de ponto facultativo o expediente do dia 01 de novembro de 2010, segunda-feira, para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, como postergação da comemoração do dia do servidor, que se daria no dia 28 de outubro de 2010.
Art.2º Na data prevista no Art.1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços Policial Militar, Civil e dos Bombeiros Militar, e o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados, que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 01 novembro de 2010 bem como da Biblioteca Pública Men ezes Pimentel, Museu do Ceará, sobrado Dr. José Lourenço, Museu Sacro São José do Ribamar e Theatro José de Alencar.
Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 2010.

Cid Ferreira Gomes GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Desirée Custódio Mota Gondim

SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº198 FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2010