A Procuradoria Geral da República, a Procuradoria do Congresso Nacional e a Advocacia Geral da União já emitiram pareceres pela constitucionalidade da Lei 11.738/08, estando o ministro-relator do STF propenso a indeferir a liminar dos governadores do CE, RS, SC, PR e MS.
LEI 11.738 (LEI DO PISO) APROV. GOV. LULA |
PROJETO DE LEI DO CID |
O artigo 2o. Caput e § § 1o. e 4o. definem os quatro elementos conceituais do piso salarial:
I e II – Valor de R$ 950,00 (em 2008) a ser pago na forma de vencimento inicial de carreira. III – O valor do piso aplica-se aos profissionais com formação de nível médio na modalidade Normal. IV – A jornada para o piso é de, no máximo, 40h devendo a mesma compreender, no mínimo, 1/3 (um terço) de hora-atividade.
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Art. 1º A remuneração mínima dos servidores estaduais do Grupo Ocupacional Magistério, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais.
O Projeto de Lei do CID, Eleva a remuneração de apenas 8 níveis do plano (abaixo do piso nacional) e não altera os vencimentos da carreira. Desconsidera a formação de nível médio, podendo a remuneração estadual ser aplicado a qualquer formação (média, superior, pós). Define a jornada máxima de 40h semanais e desconsidera a hora-atividade. Não adequa o plano de carreira de forma a valorizar os demais servidores.
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Ao aplicar a Lei 11.738, o Piso Nacional será de R$ 1.025,00 em 2009. Beneficia a todos na Carreira. Veja como ficaria nossa remuneração (com 2/3 de vencimento):
3o. Normal: R$ 1.025,00 4o. Normal: R$ 1.373,50 L. Curta: R$ 1.669,50 L. Plena: R$ 2.237,50 Pós graduação: R$ 2.998,47 Mestrado: R$ 3.471,03 Doutorado: R$ 4.018,06 |
Tabela atual de vencimento do PCCS:
Vencimento 2008 (40h) = R$ 437,58 Remuneração 2008 (40h) = R$ 656,37 Proposta do Governo do CE Vencimento 2008 (40h) = 437,58 Remuneração a partir de ago/2008 (40h) R$ 950,00 (abrangendo as classificações de 1 a 8 do PCCS)
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O Projeto de Lei do CID, aumenta as gratificações mantendo congelados os vencimentos. Isso rebaixa a perspectiva dos futuros aposentados (o piso passa ser referência de “teto” para a aposentadoria).
Penaliza os servidores com maior tempo de serviço, cabendo ação judicial por quebra da isonomia garantida através dos níveis da carreira.
A proposta do Governo EXCLUI o disposto na Lei Federal de que pelo menos 1/3 (33%) da carga horária do professor seja destinada a hora atividade.
Conclui-se que o Projeto de Lei do Governo CID, Desajusta o plano de carreira da educação. Os 8 primeiros níveis passam a ter a mesma remuneração final, desconsiderando a proporcionalidade entre si e os subseqüentes, BENEFICIANDO POUCO MAIS DE 200 PROFESSORES, DESTES APENAS 40 EM ATIVIDADE, ENQUANTO QUE A LEI DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL BENEFICIARÁ, SEM EXCEÇÃO, TODOS OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO.