O Sindicato APEOC informa a toda a categoria que foi sancionada e publicada no Diário Oficial a Lei nº 19.116, de 16 de dezembro de 2024, que amplia os direitos de servidores estaduais que convivem com cônjuges, filhos ou dependentes com deficiência. A norma permite a redução da jornada de trabalho em até 50%, sem prejuízo salarial, para aqueles que comprovarem a necessidade de assistência direta e contínua ao dependente.

A Lei define que, para os fins previstos, considera-se pessoa com deficiência, além das hipóteses já previstas na legislação aplicável, aquela diagnosticada com transtorno do espectro autista ou que se encontre em regime de cuidados paliativos, desde que atendidas as condições e requisitos estabelecidos no artigo 2.º da lei. Enquadram-se como dependentes, para fins deste artigo, os pais ou irmãos até 21 anos ou inválidos de qualquer idade, desde que comprovada a dependência econômica e a necessidade de assistência.

A medida também estende o benefício para servidores responsáveis por irmãos ou pais com deficiência, além de manter as disposições previstas em legislações anteriores. A Lei nº 19.116/2024, no entanto, ainda depende de regulamentação para que possa ser aplicada de forma plena, incluindo a definição de critérios e procedimentos para a concessão do benefício.

Outro ponto relevante da Lei é a necessidade de comprovação da impossibilidade de prestar o auxílio necessário sem a redução da carga horária, o que deverá ser avaliado pela perícia médica competente. A norma também estabelece percentuais diferenciados de redução da carga horária, entre 30% e 50%, conforme o grau de necessidade apresentado.

O setor jurídico do Sindicato APEOC destaca que essa regulamentação representa um avanço na inclusão e no apoio às famílias que enfrentam os desafios diários associados às deficiências. Entretanto, questões operacionais e jurídicas ainda precisam ser esclarecidas, como a coexistência dessa nova legislação com normas anteriores que também tratam de jornadas reduzidas.

A expectativa é que a implementação da lei promova maior qualidade de vida para servidores e seus dependentes, considerando não apenas as demandas por tratamentos médicos, mas também a necessidade de tempo e apoio familiar, fundamentais para o desenvolvimento e bem-estar dessas pessoas.

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