O Diário Oficial do Estado publicou na terça-feira (19), uma portaria que estabelece as normas para matrículas dos estudantes nas Escolas Públicas Estaduais para o ano de 2020. A portaria nº 1.493/2019, refere-se ao planejamento e organização de matrículas, remanejamento e obrigações do Estado e composição das turmas para o Ensino Fundamental, Ensino Médio Regular, Ensino Médio em Tempo Integral, Educação para Jovens e Adultos (EJA), Educação Especial, Agrícola, Quilombola, do Campo, entre outras.

Conforme previsto no art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), é dever do Estado garantir a Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurando inclusive sua oferta gratuita, nos ensinos Fundamental e Médio.

De acordo com a portaria, o calendário de matrícula para o ano de 2020 da Rede Pública Estadual, será elaborado e divulgado pela CREDE/SEFOR, e publicado na página eletrônica da SEDUC.

ACESSE AQUI a Portaria Nº 1493/2019