Projeto de Lei garante aposentadoria especial para diretores, assessores e coordenadores pedagógicos

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O governador do Estado em exercício, Francisco Pinheiro, encaminhou, ontem, à Assembléia Legislativa, um projeto de lei que revoga o parágrafo único do artigo 13 da Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005. A revogação vai permitir que os profissionais do magistério que desempenham atividades de direção, coordenação e assessoramento pedagógico nas escolas da rede pública estadual tenham direito à aposentadoria especial, da mesma forma que os professores já usufruem.


O regime especial permite que esses profissionais possam encerrar suas atividades com cinco anos a menos no tempo de contribuição previdenciária. Do jeito que está, o artigo da Lei nº 13.578 provoca uma distorção ao retirar o benefício da aposentadoria especial dos professores que assumissem atividades pedagógicas, já que considerava o exercício do magistério como restrito à sala de aula. A correção da Lei vinha sendo defendida pelo deputado estadual Artur Bruno (PT), que foi o autor do Projeto de Indicação. A Constituição Federal entende que o trabalho do professor é uma profissão desgastante e não se restringe apenas à sala de aula, contemplando diretores, assessores e coordenadores pedagógicos.

À época, o deputado defendia que a incorreção na lei estadual, que contraria a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), poderia provocar dificuldades para que os professores se dispusessem a assumir tais cargos. De acordo com o texto da mensagem enviada à Assembléia, a diferenciação das atividades ‘‘influi forte e negativamente no estímulo dos professores para o exercício dessas relevantes funções, de grande responsabilidade e complexidade’’.

A mensagem encaminhada à Assembléia está em conformidade com a Constituição Federal, que prevê cinco anos a menos na contribuição previdenciária para aposentadoria de profissionais do magistério – 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens.

Caso seja aprovada, a proposta beneficiará 1.416 professores que estão desempenhando cargos de provimento nas escolas públicas da rede oficial estadual de ensino e outros 1.042 profissionais do magistério que já entraram com pedido de aposentadoria e que ocuparam cargos em núcleos gestores. A proposta deverá tramitar em regime de urgência e poderá ser votada até o próximo dia 17, último dia de trabalhos legislativo antes do início do recesso de julho